A declaração do Imposto de Renda (IR) já pode ser feita e encerra em 30 de maio. Por isso, quem tem dúvidas sobre o direito de isenção ao benefício deve ficar atento. Todas as informações constam do site Gov.br ou do aplicativo da Receita Federal.
Segundo informações divulgadas em reportagem de o Diário do Comércio, é extensa a lista de doenças que permitem a isenção do IR. “O pedido de isenção é válido mesmo se as doenças tiverem sido adquiridas ou se desenvolvido após a aposentadora. As doenças precisam ser comprovadas com documentos médicos, como laudos, relatórios ou atestados”, diz a matéria.
Confira a lista abaixo:
Moléstia profissional;
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Vale destacar que para solicitar a isenção, basta entrar no portal Meu INSS, inserir o CPF e a senha, que são os mesmos do site Gov.br, clicar em “Novo Pedido”, digitar “isenção” e escolher o benefício.