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Lei que proíbe contratação de artistas com músicas explícitas com verba pública é sancionada em Salvador

Publicada em 17/04/25 às 13:48h - 10 visualizações

Bianca Andrade


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Lei que proíbe contratação de artistas com músicas explícitas com verba pública é sancionada em Salvador
 (Foto: Jefferson Peixoto/ Alfredo Filho/ Secom)

O projeto de lei proposto pelo vereador Alexandre Aleluia (PL) para dar fim a contratação de artistas com letras consideradas +18 em eventos financiados com recursos públicos, que vem sendo considerada como “prima da antibaixaria” foi sancionado pelo prefeito Bruno Reis (União).

 

A lei nº 9.844/2025, publicada no Diário Oficial do Município, que já está em vigor, dispõe sobre a vedação de contratação, pela Prefeitura Municipal de Salvador, de artistas que promovam, em suas produções musicais, conteúdos de teor sexual explícito, apologia a crimes ou incentivo ao consumo de drogas, e dá outras providências.


Conforme a lei, fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult), a avaliação do conteúdo artístico dos contratados para eventos financiados com recursos públicos, além de apurar eventuais descumprimentos da lei.

 

Em caso de descumprimento, a Prefeitura está autorizada a reter o cachê ou pagamento ainda não efetuado à banda até a conclusão da apuração, reter definitivamente o pagamento do artista ou restituição do valor já pago e impedir a contratação direta ou indireta com recursos públicos pelo prazo de 3 anos.


"Se ficar comprovado que, durante a apresentação que resultou no descumprimento desta Lei, havia menores presentes no local, a proibição de contratação do artista ou banda com a Prefeitura Municipal de Salvador será ampliada para o prazo de 04 (quatro) anos."


Na proposta apresentada pelo edil no final de 2024, foi citado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a presença de crianças e adolescentes, em eventos públicos, a exemplo do Carnaval de Salvador, como um ponto de atenção dos órgãos competentes para que o desenvolvimento ético, psicológico e social não seja comprometido através dessa expressão artística.


"Este Projeto de Lei promove um alinhamento entre a política cultural do município, o uso responsável dos recursos públicos e o compromisso com a proteção dos direitos dos menores", afirmou na época o autor.




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